Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15874 de 18 de Julho de 2022
Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb de que trata o art. 33 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, órgão colegiado, autônomo, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo.