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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 04 de Maio de 1886

Declara que o professor normalista nomeado para reger qualquer cadeira nas comarcas de que trata o art. 81 do regulamento da Instrucção Publica é considerado effectivo, independente de concurso.

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Art. 1º

O professor normalista nomeado para reger qualquer cadeira de instrucção publica primaria nas comarcas de que trata o artigo 81 do regulamento da Instrucção Publica é considerado effectivo, independente de concurso.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1587 /1886