Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1587 de 04 de Maio de 1886
Declara que o professor normalista nomeado para reger qualquer cadeira nas comarcas de que trata o art. 81 do regulamento da Instrucção Publica é considerado effectivo, independente de concurso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O professor normalista nomeado para reger qualquer cadeira de instrucção publica primaria nas comarcas de que trata o artigo 81 do regulamento da Instrucção Publica é considerado effectivo, independente de concurso.