Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15865 de 28 de Junho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.475, de 9 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2022.