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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15865 de 28 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.475, de 9 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.