JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15865 de 28 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.475, de 9 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto nas Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 159, de 19 de maio de 2017, bem como nas Leis Complementares nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021.