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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15865 de 28 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.475, de 9 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pelo IPE Prev, relação contendo os seguintes dados:

I

nome do servidor e identidade funcional;

II

cargo para o qual foi contratado; e

III

setor de lotação.