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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15857 de 21 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 12.495, de 18 de maio de 2006, modificando a competência da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.