Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15855 de 21 de Junho de 2022
Disciplina o Fundo Penitenciário e institui os Fundos Penitenciários Rotativos Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sem prejuízo das competências do Conselho de Gestão a que se refere o art. 5º desta Lei, os recursos dos Fundos Penitenciários Rotativos Regionais do Estado do Rio Grande do Sul serão geridos pelos Gestores Regionais, cujas funções serão desempenhadas pelos Delegados das Regiões Penitenciárias às quais pertencerem os respectivos recursos, aos quais compete:
I
receber as solicitações de utilização de recursos do Fundo, por meio de Planos de Aplicação, dos Diretores de estabelecimentos prisionais, encaminhando-as à Divisão de Gestão Executiva e Orçamentária do Fundo Penitenciário, respeitados os limites de cada estabelecimento e prazos estabelecidos;
II
prestar apoio técnico aos Diretores no estabelecimento de unidades laborais próprias ou terceirizadas;
III
prestar contas à Secretaria Estadual responsável pela política penitenciária e aos órgãos de controle interno e externo, acerca da gestão do Fundo e, se for o caso, da comercialização de mercadorias e da prestação de serviços;
IV
encaminhar relatórios bimestrais a respeito da disponibilidade orçamentária, conforme informações da divisão responsável pela gestão do Fundo, aos Diretores dos estabelecimentos prisionais;
V
fiscalizar a utilização dos recursos de sua região, conforme as regras estabelecidas nesta normativa e nas dela decorrentes;
VI
adotar as providências cabíveis para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando tomar conhecimento de qualquer ato ilícito na gestão dos recursos do Fundo, ou, ainda, se constatar possível prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em prejuízo ao erário; e
VII
a representação dos Fundos Penitenciários Rotativos Regionais do Estado do Rio Grande do Sul, por delegação do Presidente do Conselho de Gestão.