Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15855 de 21 de Junho de 2022
Disciplina o Fundo Penitenciário e institui os Fundos Penitenciários Rotativos Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.