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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15855 de 21 de Junho de 2022

Disciplina o Fundo Penitenciário e institui os Fundos Penitenciários Rotativos Regionais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

O Poder Executivo poderá expedir atos normativos complementares para a fiel execução da presente Lei.