Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15820 de 29 de Março de 2022
Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.