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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15820 de 29 de Março de 2022

Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.