Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15820 de 29 de Março de 2022
Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul, para construção e monitoramento participativos no enfrentamento da doença de Alzheimer e de outras demências.
Parágrafo único
A Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências dar-se-á por meio da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.