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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15819 de 29 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 15.407, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.