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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15819 de 29 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 15.407, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 5º

As prorrogações dos contratos de que trata esta Lei ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e não se constituem em título para cômputo de pontos em concurso público.