Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15819 de 29 de Março de 2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 15.407, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores concursados à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público para o provimento do cargo correspondente.