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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15819 de 29 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 15.407, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos prorrogados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exercerá as atividades; e

V

carga horária.