Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15819 de 29 de Março de 2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 15.407, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos prorrogados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exercerá as atividades; e
V
carga horária.