Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15812 de 17 de Março de 2022
Prevê a instituição de Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As disposições desta Lei poderão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo.