Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15812 de 17 de Março de 2022
Prevê a instituição de Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CPSD poderá ter natureza revisora, adjudicativa ou ambas, com expressa inserção destas características no contrato celebrado, nos seguintes termos:
I
emissão de recomendações não vinculantes às partes litigantes quando no exercício da natureza revisora;
II
emissão de decisões vinculantes às partes litigantes quando no exercício da natureza adjudicativa; e
III
emissão de recomendações não vinculantes e decisões vinculantes, quando no exercício da natureza revisora e adjudicativa.
Parágrafo único
As decisões emitidas pelo CPSD poderão ser submetidas à jurisdição judicial ou arbitral em caso de inconformidade, conforme previsão expressa no edital e contrato administrativo.