Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15812 de 17 de Março de 2022
Prevê a instituição de Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.