Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15787 de 23 de Dezembro de 2021
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e o Programa de Recuperação de Créditos "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A adesão aos Programas de Recuperação de Créditos de que trata esta Lei implica:
I
a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a aceitação plena e irretratável de todas as condições previstas nesta Lei; e
II
o dever de pagar integralmente as parcelas, de acordo com a modalidade de adesão.