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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15787 de 23 de Dezembro de 2021

Institui o Programa de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e o Programa de Recuperação de Créditos "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer.

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Art. 1º

Ficam instituídos os Programas de Recuperação de Créditos Cultura em Dia, da Secretaria da Cultura, e "Fair Play", da Secretaria do Esporte e Lazer, com o objetivo de regularizar créditos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, originários de débitos decorrentes de prestações de contas, contratos, convênios e demais instrumentos celebrados no âmbito de programas integrantes do Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15787 /2021