Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15786 de 23 de Dezembro de 2021
Altera a Lei nº 15.651, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre incentivos a projetos de reciclagem no âmbito do Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS, instituído pela Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, e dá outras providências; a Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências; e a Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva - FEAISP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva - FEAISP, o art. 4º passa a ter a seguinte redação: Art. 4º Os recursos do FEAISP serão destinados a promover capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas. § 1º O plano de aplicação dos recursos do FEAISP deverá ser aprovado anualmente e fiscalizado pelo Comitê Gestor. § 2º Poderão ser utilizados os recursos do FEAISP para aquisição, desenvolvimento e manutenção de equipamentos e sistemas informatizados, com vista à modernização, ao gerenciamento e à transparência dos procedimentos do Pró-Social/RS e para a fiscalização presencial dos projetos financiados por esta Lei.