Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15770 de 21 de Dezembro de 2021
Institui o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo é considerada como relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.