Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15770 de 21 de Dezembro de 2021

Institui o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A participação no Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo é considerada como relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.