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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15770 de 21 de Dezembro de 2021

Institui o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE.

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Art. 4º

O Conselho de Desburocratização e Empreendedorismo terá uma Secretaria Executiva com as atribuições de subsidiar as atividades do Conselho e de manter o registro das suas atividades.