Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15770 de 21 de Dezembro de 2021
Institui o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Desburocratização e Empreendedorismo será composto por:
I
7 (sete) representantes de órgãos ou entidades da administração pública estadual que tenham atribuições preponderantes nos assuntos de competência do Conselho, na forma estabelecida em regulamento; e
II
7 (sete) representantes da sociedade civil de notório conhecimento e atuação na área do empreendedorismo, indicados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS.
§ 1º
Participarão do Conselho como convidados permanentes representantes do:
I
Poder Legislativo;
II
Poder Judiciário;
III
Ministério Público;
IV
Tribunal de Contas do Estado;
V
Defensoria Pública; e
VI
Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
§ 2º
Poderão ser convidados para as reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, de acordo com o tema pautado.
§ 3º
Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.