Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15770 de 21 de Dezembro de 2021
Institui o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo terá as seguintes competências:
I
zelar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pela proteção do ambiente empreendedor, com a prerrogativa de avaliar exigências, sugestões e obrigações em nível estadual;
II
buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos nas ações de modernização dos serviços públicos voltados à desburocratização e ao empreendedorismo;
III
propor a simplificação de normativas, de procedimentos, processos e estruturas administrativas, bem como indicadores de eficiência e eficácia dos mesmos;
IV
propor alterações nas Cartas de Serviços ao Usuário de cada órgão da administração pública estadual para aprimorar a clareza, a precisão e a qualidade das informações que veiculam;
V
elaborar recomendações para a racionalização da atuação da administração pública e simplificação dos serviços públicos voltados ao empreendedorismo;
VI
definir a criação de Câmaras Temáticas e grupos de trabalho para tratar de matérias referentes à prestação de serviços públicos e ao empreendedorismo; e
VII
aprovar o seu regimento interno.