Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15770 de 21 de Dezembro de 2021
Institui o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, objetivando a racionalização da atuação da administração pública estadual, a simplificação e a melhoria no atendimento nos serviços públicos e do ambiente empreendedor, promovendo a defesa, a proteção e a participação dos usuários de serviços públicos no Estado.