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Artigo 82, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15764 de 15 de Dezembro de 2021

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Art. 82

Ficam revogados:

I

a Lei nº 5.963, de 6 de fevereiro de 1970;

II

a Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016; e

III

com exceção dos arts. 17, 18 e 22, todos os demais da Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018. Obs.: os anexos seguem no DOE de 15/15/2021, 2ª EDIÇÃO p. 24

Art. 82, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15764 /2021