Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15764 de 15 de Dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Gestor de Ativos será composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário de Estado titular da Pasta com atribuições de administração do patrimônio do Estado, que o presidirá;
II
o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
III
o Secretário de Estado da Fazenda; e
IV
o Procurador-Geral do Estado.
§ 1º
Cada membro titular indicará um membro suplente vinculado à respectiva Pasta.
§ 2º
A participação no Comitê Gestor de Ativos é considerada função de relevante interesse público, não remunerada.
§ 3º
À Secretaria de Estado com atribuições de administração do patrimônio do Estado compete prover as estruturas administrativas e os recursos humanos e financeiros necessários à organização e ao funcionamento do Comitê Gestor de Ativos.
§ 4º
O Comitê Gestor poderá delegar atividades auxiliares a outros órgãos da Administração Pública Estadual.