JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15764 de 15 de Dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Nenhum dos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados vincula a Administração Pública, e cabe a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos projetos, levantamentos, investigações e estudos eventualmente apresentados.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15764 /2021