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Artigo 55, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15764 de 15 de Dezembro de 2021

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Art. 55

O procedimento de manifestação de interesse para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos para os fins do disposto no inciso II do art. 54 desta Lei será iniciado por meio de publicação de edital de chamamento público, o qual deverá, no mínimo:

I

delimitar o escopo mediante termo de referência, dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e

II

indicar:

a

diretrizes e premissas do projeto que orientem sua elaboração com vistas ao atendimento do interesse público;

b

prazo máximo e forma para apresentação de requerimento de autorização para participar do procedimento;

c

prazo máximo para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, contado da data de publicação da autorização e compatível com a abrangência dos estudos e o nível de complexidade das atividades a serem desenvolvidas;

d

valor nominal máximo para eventual ressarcimento;

e

critérios para qualificação, análise e aprovação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos;

III

condicionar o ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações e estudos à necessidade de sua atualização e de sua adequação, até a abertura da licitação do empreendimento.

Parágrafo único

O edital de chamamento público será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado, facultada a publicação adicional em jornais de grande circulação e em outros meios, inclusive eletrônicos, conforme deliberação do Comitê Gestor de Ativos.

Art. 55, II, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15764 /2021