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Artigo 54, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15764 de 15 de Dezembro de 2021

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Art. 54

Mediante deliberação do Comitê Gestor de Ativos, poderão ser publicados editais de chamamento para manifestação de interesse por pessoas físicas ou jurídicas para:

I

propor a inclusão de bens integrantes do patrimônio do Estado, suas autarquias e fundações em processo público de alienação, por meio das modalidades legalmente admitidas, em especial mediante venda, concessão onerosa de uso, concessão de direito real de uso, permuta por imóveis ou área construída ou dação em pagamento para quitação ou abatimento de débitos, inclusive para pagamento de obras ou serviços; e

II

apresentar propostas, projetos, levantamentos, investigações e estudos voltados à estruturação de empreendimento que utilize, mediante qualquer modalidade juridicamente admitida de uso ou alienação de imóveis públicos estaduais, inclusive concessão e permissão de serviços públicos, parceria público-privada, arrendamento e concessão de direito real de uso.

Art. 54, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15764 /2021