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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15764 de 15 de Dezembro de 2021

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Art. 24

O adquirente deverá realizar o pagamento à vista.

Parágrafo único

Caso o adquirente utilize recursos provenientes de financiamento imobiliário, o prazo para efetivar o pagamento do valor integral do imóvel, incluindo eventuais juros e correção monetária, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de registro do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15764 /2021