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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15744 de 30 de Novembro de 2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.