Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15744 de 30 de Novembro de 2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.