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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15744 de 30 de Novembro de 2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.