Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15744 de 30 de Novembro de 2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à ampliação da capacidade pedagógica do Centro de Capacitação e Formação de Bombeiros na cidade de Cruz Alta, revertendo ao patrimônio do doador no caso de destinação diversa da prevista neste artigo.