Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15744 de 30 de Novembro de 2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul imóvel matriculado sob o nº 5.258 no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Cruz Alta, Livro nº 2-RG, cadastrado no Sistema GPE sob o nº 22254, localizado na Rua Alberto Rosa, nº 1408, no Município de Cruz Alta/RS, com área de 4.530,75 m2, com benfeitorias não averbadas erigidas sobre o terreno, comportando um ginásio de esportes com área de 1.611,33 m² e uma residência de madeira com área de 65,00 m².
Parágrafo único
O imóvel referido no "caput" está descrito em sua matrícula como uma área de terrenos que é parte integrante da quadra n.º 2 do Loteamento do Bairro Jardim Petrópolis, em Cruz Alta/RS, na estaca 158; dita área está representada pela figura vértices ABCDA, conforme posição na planta que fica parte integrante da escritura, com a superfície de 4.530,75 m², nas seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao Norte, por um alinhamento reto de 70,00ms, divide com terrenos remanescentes da quadra nº 2; ao Sul, pela faixa que margeia a rodovia Cruz Alta, Panambi, na extensão de 71,20ms; a Leste, na extensão de 69,00ms, faz frente para uma rua traçada e ainda sem denominação, fronteira à quadra nº 1; e, ao Oeste, na extensão de 60,45ms, onde faz frente com uma rua traçada e ainda sem denominação, fronteira à quadra nº 3.