Artigo 48, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
São transformados no cargo de Analista de Tecnologia da Informação os cargos providos e os cargos vagos de:
I
Administrador de Banco de Dados, classe R;
II
Analista de Sistemas, classes P, Q e R;
III
Analista de Suporte, classes P, Q e R.