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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15737 de 30 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores efetivos e dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição do Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos Servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

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Art. 48

São transformados no cargo de Analista de Tecnologia da Informação os cargos providos e os cargos vagos de:

I

Administrador de Banco de Dados, classe R;

II

Analista de Sistemas, classes P, Q e R;

III

Analista de Suporte, classes P, Q e R.