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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15733 de 11 de Novembro de 2021

Altera a Lei nº 15.327, de 1º de outubro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESP -, extingue o Conselho Estadual da Justiça e da Segurança, instituído pela Lei nº 10.707, de 15 de janeiro de 1996, e altera a Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a extinguir fundos especiais e a criar o Fundo Especial da Segurança Pública - FESP.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.