JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15731 de 11 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.