Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implementação da presente Lei, bem como transferir, transpor e remanejar dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Logística e Transportes ou à SUPRG relativos a seu objeto social, além de outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes à Portos RS.