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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.

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Art. 8º

Tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Portos RS, sua execução orçamentária e financeira, no exercício de 2021, continuará a ser procedida pela SUPRG.

Parágrafo único

Ao final do exercício de 2021, eventual saldo de caixa e aplicações existentes será transferido da SUPRG à Portos RS, bem como todo o patrimônio móvel e imóvel.