Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituirão recursos da empresa:
I
as receitas decorrentes de tarifas portuárias, preços públicos, contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias operacionais, contratos de transição, contratos de passagem, contratos que sustentem a exploração de áreas não operacionais, aluguéis e outros oriundos da prestação dos serviços compatíveis com as suas finalidades;
II
os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
III
os recursos de operações de crédito com entidades nacionais ou estrangeiras, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa, atendidas a legislação vigente e a regulamentação aplicável;
IV
as receitas patrimoniais;
V
as receitas financeiras;
VI
as doações de qualquer espécie;
VII
os recursos destinados pela União, pelo Estado e pelos municípios; e
VIII
outras receitas que lhe forem destinadas.