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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.

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Art. 4º

Constituirão recursos da empresa:

I

as receitas decorrentes de tarifas portuárias, preços públicos, contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias operacionais, contratos de transição, contratos de passagem, contratos que sustentem a exploração de áreas não operacionais, aluguéis e outros oriundos da prestação dos serviços compatíveis com as suas finalidades;

II

os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

III

os recursos de operações de crédito com entidades nacionais ou estrangeiras, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa, atendidas a legislação vigente e a regulamentação aplicável;

IV

as receitas patrimoniais;

V

as receitas financeiras;

VI

as doações de qualquer espécie;

VII

os recursos destinados pela União, pelo Estado e pelos municípios; e

VIII

outras receitas que lhe forem destinadas.