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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.

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Art. 3º

A Portos RS terá capital social formado:

I

pelos bens e direitos sub-rogados da SUPRG;

II

pelo valor dos bens móveis e imóveis em utilização e/ou de propriedade da SUPRG ou do Estado afetados às atividades da SUPRG na data da publicação desta Lei; e

III

por outros valores que vierem a ser integralizados pelo Estado.