Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Portos RS terá capital social formado:
I
pelos bens e direitos sub-rogados da SUPRG;
II
pelo valor dos bens móveis e imóveis em utilização e/ou de propriedade da SUPRG ou do Estado afetados às atividades da SUPRG na data da publicação desta Lei; e
III
por outros valores que vierem a ser integralizados pelo Estado.