Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogadas as Leis nº 10.722, de 18 de janeiro de 1996, e nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, ressalvado o período de vigência temporária de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei.