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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717 de 25 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.

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Art. 11

Fica autorizada a constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas relacionadas à Portos RS, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

Parágrafo único

A autorização de constituição do fundo referido no "caput" deste artigo não impede a utilização de outros meios de garantias para a operacionalização das Parcerias Público-Privadas relacionadas à Portos RS.